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Lei que proíbe condenados por racismo de ocupar cargos públicos é sancionada no Ceará


“O racismo não é brincadeira pesada, é crime, e essa legislação vem nessa direção.” A avaliação é da secretária da Igualdade Racial do Ceará, Zelma Madeira, sobre a Lei nº 19.298/2025, sancionada pelo governador Elmano de Freitas, que proíbe a nomeação de condenados por crimes de racismo para cargos no serviço público estadual.

De acordo com a legislação, os crimes de racismo a serem considerados estão previstos na Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para casos de injúria motivada por raça, cor, etnia ou origem nacional. A mesma punição se aplica a quem praticar discriminação racial em ambientes de trabalho ou no atendimento ao público.

Conforme Zelma, a legislação é mais um ativo na luta contra o crime. Ela destaca que a sociedade precisa compreender que “racismo não é brincadeira pesada, é crime”. “Portanto, essa legislação vem nessa direção, de que é preciso não naturalizar a questão racial e de que o sujeito que comete o crime pode, sim, ser penalizado”, completa.

À frente da Secretaria da Igualdade Racial (Seir), ela ainda destaca que a legislação deve romper com a sensação de impunidade. “Se você for condenado por racismo, você não ocupa cargo. É muito delimitado. Mas, de toda forma, é crime, e a nova lei vai desencorajar o sujeito a proceder assim”, complementa.

Compromisso do Ceará no enfrentamento ao racismo
Para a coordenadora Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Estado, Wanessa Brandão, a nova legislação é fundamental para consolidar um ambiente de respeito e inclusão, além de reafirmar o compromisso do Ceará no enfrentamento ao racismo.

“Ao impedir a nomeação de pessoas condenadas por crimes raciais, o Estado garante que quem violou a legislação relacionada ao racismo não ocupe posições de poder ou responsabilidade pública”, destaca.

Segundo ela, ao estabelecer essa vedação, “o Ceará reforça seu compromisso com a justiça, a igualdade racial e o combate ao racismo estrutural, promovendo uma gestão mais transparente, ética e alinhada aos princípios constitucionais”.

A Lei nº 19.298, sancionada em 9 de junho de 2025, opera enquanto durar a condenação e se aplica a cargos comissionados. A autoria é do deputado estadual Davi de Raimundão (MDB), com coautoria de Missias Dias (PT).
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