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Projeto aprovado no Ceará barra condenados por maus-tratos a animais em cargos públicos

Foto: Agência Brasil / Arquivo

Pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais não poderão exercer cargos, empregos ou funções públicas no Ceará. É o que determina um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na quarta-feira (18/06), que segue agora para sanção do governador Elmano de Freitas (PT).

A proibição vale também para prestadores de serviço e quem participa de licitação estadual, devendo ser aplicada em toda a administração pública direta do Estado, incluindo o Governo e suas Secretarias, a Assembleia Legislativa e o Poder Judiciário, além da administração pública indireta, que abrange autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação acionária do Estado.

Segundo o PL 242/2023, a vedação considera a condenação após o trânsito em julgado, ou seja, após decisão definitiva da Justiça, e não irá valer após cinco anos do efetivo cumprimento da pena.

O autor do projeto, deputado estadual Agenor Neto (MDB), justifica que essa medida deve ajudar a coibir e punir o crime de maus-tratos contra animais e defende que o Estado do Ceará “dê um bom exemplo”, impedindo que pessoas violentas com animais exerçam funções de prestígio e possam ser mantidas às custas de recursos públicos.

O crime de maus-tratos contra animais está previsto na Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Práticas que podem ser consideradas como maus-tratos a animais – segundo resolução de 2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária – incluem , por exemplo, agressão física; abandono; falta de assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária; falta de acesso adequado a água, alimentação e temperatura compatíveis com as necessidades do animal, além de mantê-lo em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas; manutenção do animal em local desprovido de condições mínimas de higiene e asseio ou no qual ele seja impedido de se movimentar ou repousar, entre outras.

Fonte: O Estado CE
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