Uma idosa que estava em condição análoga à escravidão há 37 anos foi resgatada por auditores fiscais do trabalho no município do Crato. Ela era submetida a uma jornada exaustiva de trabalho doméstico sem remuneração, de domingo a domingo, sem nunca ter folga ou férias.
De acordo com a Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), a idosa foi encontrada em uma residência na zona rural do município no dia 15 de julho. Ela trabalhava de 5h até 22h sem receber nenhum salário. Apesar do caso ter ocorrido em julho, a informação foi divulgada neste sábado (09 de agosto) pelo g1 CE, portal da TV Verdes Mares.
A vítima era submetida a atividades como varrer a casa, lavar roupas, cozinhar, cuidar dos animais, além de auxiliar nos cuidados de outra idosa após o horário de trabalho de uma trabalhadora doméstica que era remunerada.
"Nessa função, a idosa trabalhava de 17h até 8h da manhã, quando necessário. A operação contou com apoio da Polícia Federal, do Ministério Público do Trabalho e do Centro de Referência de Direitos Humanos do município do Crato/CE.", informou a fiscalização do trabalho.
Após o resgate, a idosa foi acolhida em um abrigo temporário e, em seguida, retornou à cidade natal junto de sua família.
Os fiscais emitiram a guia de “Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado”. Dessa maneira, a vítima vai receber uma parcela do salário mínimo.
A pessoa que mantinha a idosa no trabalho análogo à escravidão foi notificada, mas não quitou as verbas rescisórias da trabalhadora resgatada. O Ministério Público vai tomar providências para garantir os direitos da vítima.
O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira
O artigo 149 do Código Penal Brasileiro traz a definição jurídica do que é trabalho análogo à escravidão:
"É caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto."
A lei determina que é crime submeter alguém à condição de trabalho análogo à escravidão e que também é punível por lei qualquer pessoa que atue para impedir o direito de ir e vir do trabalhador que esteja nessa condição. Veja o que diz o texto:
"Também é punido com as mesmas penas aquele que, com o fim de reter o trabalhador: a) cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador; b) mantém vigilância ostensiva no local de trabalho; ou c) retém documentos ou objetos pessoais do trabalhador".
Como denunciar?
Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma anônima no Sistema Ipê, além do Disque 100.
Fonte: g1 CE