A procuradora-geral do município de Barbalha, Ézera Cruz, afirmou que imóveis antigos da cidade que tiverem suas fachadas modificadas sem autorização poderão ser alvo de multa e até de desapropriação pela Prefeitura.
A declaração foi feita em entrevista à rádio CBN Cariri, na quinta-feira, 25/09, ao comentar a nova lei sancionada pelo prefeito Guilherme Saraiva (PT), que impede alterações em fachadas de prédios históricos.
De acordo com Ézera, a legislação vale tanto para imóveis já tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Governo do Estado, quanto para aqueles que vierem a ser reconhecidos pelo Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural de Barbalha.
A procuradora destacou que o tombamento pode ser externo ou interno, a depender da relevância cultural e arquitetônica identificada por especialistas. “Se a fachada for uma fachada histórica, mas o interior do imóvel não mais carregar características históricas, a gente pode fazer o tombamento apenas da fachada. Agora, se o interior do imóvel carregar características históricas e passíveis de preservação e salvaguarda, então há o tombamento também da parte interna do imóvel”, disse.
A legislação prevê ainda um prazo de 60 dias para regulamentação, período em que serão definidas diretrizes de intervenção. Em caso de descumprimento, os responsáveis estarão sujeitos a sanções. “Primeiro ele estará sujeito a um processo de sanção por meio de multa, podendo até haver a desapropriação ou a retenção desse imóvel para integração do patrimônio do município”, alertou Ézera.
A medida busca preservar a memória e o patrimônio cultural de Barbalha, cujo centro histórico mantém grande parte das construções originais. Com a criação do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, os proprietários de imóveis serão notificados sobre o tombamento e orientados quanto às obrigações legais.
As informações são da Rádio O Povo CBN Cariri