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TRE-CE determina recontagem de votos para vereador em Penaforte por fraude à cota de gênero


Em sessão realizada na manhã desta terça-feira, 23 de setembro, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a recontagem dos votos para vereador no município de Penaforte, na região do Cariri, em consequência da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) das agremiações que compõem a Federação Fé Brasil naquela municipalidade.

Com a deliberação, foram anulados todos os votos proporcionais recebidos pela Federação na eleição de 2024. Da mesma forma, foram cassados os diplomas dos seus candidatos eleitos e respectivos suplentes.

Em consequência, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário será necessário para a fixação da nova composição da Câmara Municipal sem a participação dos candidatos da Federação Fé Brasil.

Na mesma decisão, o relator, desembargador eleitoral Daniel Carvalho Carneiro, manteve as sanções de inelegibilidade, pelo período de oito anos, às candidatas consideradas fictícias: Maria Eloísa Oliveira Bezerra e Marilene Aureliano Silva.
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