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Lei que garante 2 horas de carência na Zona Azul é sancionada em Juazeiro do Norte


A Câmara Municipal de Juazeiro do Norte aprovou e o prefeito Glêdson Bezerra sancionou a Lei número 6.090, de 18 de junho de 2026, que altera a Lei Municipal n. 3.749/2010 e passa a prever período de carência no Sistema de Estacionamento Rotativo Zona Azul. A lei é de autoria do vereador José Lucas Alves Ferreira (Lukão). Com a nova legislação, veículos poderão permanecer estacionados por até 2 horas sem cobrança, observados o controle e a regulamentação definidos pelo Poder Executivo Municipal.

A carência de até 2 horas busca garantir mais justiça ao cidadão que precisa resolver compromissos rápidos no Centro e em áreas comerciais, como acessar bancos, consultas, repartições públicas, farmácias, lojas e outros serviços essenciais, sem ser penalizado imediatamente pela cobrança do estacionamento rotativo.
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