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Justiça Federal fixa prazo para conclusão do plano de manejo da Chapada do Araripe e reforça medidas de proteção ambiental

Foto: Júlio Fonseca / Arquivo

A Justiça Federal determinou que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) conclua, até 29 de novembro de 2026, o plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe. A medida busca fortalecer a proteção de uma das mais importantes áreas ambientais do Nordeste, estabelecer regras para o uso sustentável do território e contribuir para o combate ao desmatamento e à degradação ambiental.

A decisão foi proferida durante audiência realizada na quarta-feira (23/7), na 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará, em Juazeiro do Norte, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0002733-90.2026.4.05.8102, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF). A ação questiona falhas na gestão ambiental da APA da Chapada do Araripe e tem como réus o ICMBio, a União, os estados do Ceará, Piauí e Pernambuco, além de 36 municípios localizados na unidade de conservação.

Prazo para conclusão do plano

Durante a audiência, o juiz federal Fabricio de Lima Borges reconheceu que, apesar dos avanços apresentados pelo ICMBio, o plano de manejo ainda não foi concluído, mesmo após quase 29 anos da criação da APA. Na decisão, o magistrado estabeleceu o prazo final de 29 de novembro de 2026 para a conclusão do documento e marcou uma nova audiência para o dia 30 de novembro, às 13h30, quando técnicos do instituto deverão apresentar os principais pontos do plano ao juízo.

O plano de manejo é o instrumento que define as regras de uso, conservação e gestão da unidade de conservação, orientando atividades econômicas, licenciamentos e ações de preservação ambiental.

Participação ampliada no processo

A audiência também marcou a admissão do Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA) como amicus curiae. Nessa condição, a entidade poderá contribuir com informações e argumentos para qualificar o debate sobre as questões ambientais e sociais discutidas na ação.

Integração ao SINAFLOR

Outra determinação da Justiça Federal foi que os estados do Ceará, Piauí e Pernambuco, além dos municípios que integram a ação, informem, no prazo de dez dias, quais medidas vêm adotando para integrar seus sistemas de licenciamento ambiental e de autorização para supressão vegetal ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (SINAFLOR). A medida busca acelerar a implementação de regras para a preservação e o uso sustentável da Área de Proteção Ambiental (APA) da Chapada do Araripe, contribuindo para o combate ao desmatamento e para a proteção dos recursos naturais da região.
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