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Justiça condena empresa que administrava Frigorífico Industrial do Cariri por irregularidades sanitárias e de segurança


A 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte acatou, nessa segunda-feira (05), Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e condenou a empresa Silvio Rui Empreendimentos Imobiliários Ltda. a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos por operar o Frigorífico Industrial do Cariri em desacordo com normas de higiene, segurança e saúde coletiva. Na decisão, a Justiça reconheceu que a concessionária que administrava o equipamento público da Prefeitura de Juazeiro do Norte adotou conduta omissa e negligente, prejudicando a saúde dos consumidores de carne da região e a segurança ambiental.

De acordo com a ação, de autoria da 15ª Promotoria de Justiça da comarca, a empresa firmou contrato de concessão com a Prefeitura, após Concorrência Pública, que tinha como objeto a administração dos mercados públicos municipais, incluindo a reforma do Frigorífico Industrial do Cariri. A concessionária atuou durante sete anos.

Porém, relatórios e vistorias feitos pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Departamento de Vigilância Sanitária e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-CE) constataram que o espaço não possuía sistemas e projetos contra incêndio. Além disso, foram verificados o uso inadequado de equipamentos de proteção, o descarte irregular de dejetos humanos, a presença de máquinas de trabalho oxidadas e o funcionamento sem os devidos alvarás e licenças operacionais.

O valor de R$ 150 mil será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID).
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