O Ministério Público do Ceará recomendou, na última sexta-feira (15/08), que a Prefeitura de Farias Brito, na região do Cariri, respeite a fila de espera por consultas e procedimentos de pacientes atendidos na rede pública de saúde. A Promotoria de Justiça da comarca orienta que o Município não admita a interferência de agentes políticos, servidores ou terceiros para antecipar atendimentos de saúde, sendo vedado o favorecimento a determinadas pessoas sem que haja justificativa médica prevista em lei.
Na recomendação, o MP do Ceará pediu que a Prefeitura se abstenha de fazer agendamentos, marcações ou atendimentos médicos fora da ordem regular da fila de espera, salvo nos casos justificáveis por critério técnico-médico registrado em laudo ou parecer de profissional habilitado. Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde deve instituir e manter controle formal auditável e atualizado da fila de espera de todos os procedimentos eletivos, com base em critérios objetivos de prioridade médica, preferencialmente com sistema informatizado. Também deve ser incluída nos atos normativos a previsão de apuração disciplinar e responsabilização administrativa em casos de desrespeito à fila. Essas orientações internas devem ser dadas a todos os profissionais e setores vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Farias Brito.
“A manutenção da fila única, pública, transparente e com critérios objetivos, seja para realização de consultas, exames, cirurgias ou quaisquer outros procedimentos médicos, é exigência jurídica, ética e de justiça social, e tais serviços devem ser ofertados de forma igualitária a todos os munícipes. O atendimento a pedidos políticos, privados ou de favorecimento individual em detrimento da ordem regular da fila de espera fere o interesse coletivo, podendo configurar ato de improbidade administrativa”, destaca o promotor de Justiça Eduardo Mendes. A Prefeitura tem prazo de dez dias para responder à Promotoria as providências adotadas.
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