O juiz da Vara Única da Comarca de Aurora, na região do Cariri cearense, pronunciou Marcone Tavares de Luna Filho, de 18 anos, e outras duas pessoas pela morte de um idoso em um acidente de trânsito ocorrido no mês de maio, no trecho da CE-153 que passa pelo município. Com a sentença da última sexta-feira (21/11), o filho do prefeito da cidade, Marcone Tavares (PT), vai a júri popular.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) informou que a decisão de pronúncia ainda cabe recurso. A defesa foi contatada, mas ainda não se manifestou.
Conhecido como "Chico de Matias", Francisco Carneiro de Araújo foi atropelado durante caminhada matinal de rotina, do outro lado da linha de bordo obrigatória - no local, asfaltado em 2023, não há acostamento -, quando foi surpreendido por um veículo que, segundo testemunhas, trafegava em "zigue-zague".
O laudo pericial do local do acidente mostrou que o carro ainda se deslocou por 36 metros após o impacto. Com isso, o idoso de 74 anos sofreu politraumatismo e a semidecaptação.
Segundo a denúncia, Marcone Filho praticou homicídio doloso eventual por dirigir alcoolizado, em alta velocidade e fazendo manobras de risco quando atropelou fatalmente a vítima.
Próximos passos
O juiz José Gilderlan Lins ainda revogou o monitoramento eletrônico de Marcone Filho, a proibição de se ausentar das Comarcas de Aurora e Juazeiro do Norte sem prévia autorização judicial e o recolhimento domiciliar noturno e aos fins de semana e feriados.
Por outro lado, o juiz manteve ou redimensionou as seguintes medidas cautelares:
Suspensão de habilitação para veículo automotor;
Comparecimento mensal em juízo até o 10º dia útil de cada mês;
Proibição de frequentar bares, casas noturnas, prostíbulos e estabelecimentos congêneres;
Proibição de se ausentar do território nacional sem autorização judicial, com a consequente suspensão do passaporte;
Proibição de manter contato com os corréus.
Os outros pronunciados seguem respondendo ao processo em liberdade.
Veja nota do TJCE:
O Juízo da Vara Única da Comarca de Aurora pronunciou, na última sexta-feira (21/11), Marcone Tavares de Luna Filho, acusado de homicídio doloso; Rafael Batista Pinheiro, acusado de falso testemunho; e Silvio Bezerra Benício, acusado de fraude processual por alterar o cenário do fato, determinando que os três sejam levados a júri popular. A decisão de pronúncia ainda cabe recurso.
Fonte: Diário do Nordeste


