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| Foto: Ilustrativa |
O Ministério Público do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou à instituição educacional Colégio Salesiano São João Bosco a adoção de medidas para assegurar que a participação de estudantes em atividades ou celebrações religiosas na unidade não seja obrigatória. A recomendação reforça o direito à liberdade de crença e de consciência, garantido pela Constituição Federal. O objetivo é evitar que alunos sejam constrangidos a participar de práticas religiosas, respeitando a diversidade de convicções no ambiente escolar.
No documento, o MP destaca a necessidade de orientar gestores e profissionais da educação sobre o caráter facultativo dessas atividades. Também recomenda a adoção de medidas que assegurem alternativas aos estudantes que optarem por não participar, sem prejuízo pedagógico. O órgão ressalta ainda a importância de monitoramento e fiscalização das diretrizes, de forma a prevenir situações de imposição ou constrangimento no contexto escolar.
A recomendação fixa prazo de 20 dias para que a instituição educacional informe as providências adotadas, sob pena de responsabilização judicial em caso de descumprimento.
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