O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) providencie a retirada, em até 15 dias, de seis painéis de LED destinados à publicidade em desconformidade com a lei de avenidas do município de Juazeiro do Norte. Na decisão, também direcionada às cinco empresas responsáveis pelos equipamentos, a Justiça reconheceu os argumentos apresentados pelo MP, destacando que os painéis representam potencial risco à coletividade, em virtude da elevada luminosidade e da localização em cruzamentos, semáforos e vias de intenso fluxo de veículos, o que poderia comprometer a atenção dos condutores e causar acidentes.
A 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte havia instaurado Inquérito Civil Público para apurar a regularidade da instalação e funcionamento dos painéis eletrônicos, localizados em vias de grande circulação de veículos e pedestres, como as avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo. Sobre o tema, foram requisitadas informações à Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), ao Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e à SOP.
Em visita aos locais onde os equipamentos estavam instalados, o MP constatou a ausência de autorização da SOP para os painéis funcionarem na faixa de domínio de rodovias estaduais, além de irregularidades que contrariam norma técnica do Departamento Estadual de Rodovias (DER/CE). A Superintendência, inclusive, informou ao MP que notificou as empresas proprietárias das placas em desconformidade com a legislação, no entanto, diversos equipamentos ainda permaneciam funcionando de forma irregular nos locais vistoriados. A persistência levou a Promotoria a ajuizar a ACP, acolhida parcialmente pela Justiça no último dia 27 de julho, com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação urbanística, das normas de trânsito e da segurança viária.
Na decisão, o Poder Judiciário fixou multa diária de R$ 1 mil limitada ao valor de R$ 15 mil por equipamento que permanecer funcionando de forma irregular após o prazo estabelecido.



